quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Cientistas projetam papel-eletrônico (e-paper) feito de...papel?!


No futuro você poderá ler seu jornal e ver vídeos e fotos em alta definição em uma folha de papel de verdade. Depois poderá reciclá-la

Se você já ouviu falar dos e-readers – leitores eletrônicos de livros e jornais como o Kindle da Amazon – você sabe que a maioria deles utiliza um monitores de e-paper, ou papel-eletrônico, para exibir o texto, fotos e vídeos, mas o que é e-paper? O e-paper é um material que usa a técnica de electrowetting (sem tradução em português) que consiste em aplicar um campo elétrico em gotículas coloridas em um vidro, de modo a simular a sensação visual de letras (e fotos, etc.) impressas em papel.
O problema com o e-paper, como toda tecnologia atual, é que ele não é lá tão fácil de reciclar, além de ser apresentado em um meio sólido que – ainda – não pode ser dobrado e guardado com facilidade. Isso pelo menos até hoje.
Andrew Steckl, professor de engenharia elétrica da Universidade de Cincinnati demonstrou que a técnica do electrowetting pode funcionar também em papel de verdade – desde que esse papel siga algumas técnicas de fabricação específicas.
“Um dos objetivos do e-paper é replicar o visual e a sensação de tinta no papel”, diz o professor. “Nós buscamos investigar o uso de papel como um substrato para os aparelhos que usam a técnica do electrowetting para conseguir papel-eletrônico em papel”.
Essa tecnologia abre possibilidade para que você tenha um leitor eletrônico no mesmo formato – e textura e mobilidade – que uma folha de papel normal, que poderá ser dobrado e guardado no bolso, depois usado para ler o seu jornal preferido, por exemplo, além de baixar livros e ver vídeos. Tudo em uma única folha.
A outra vantagem do papel-eletrônico de papel é, claro, ambiental. Após algumas semanas de uso, uma folha de papel irá parecer naturalmente desgastada. Como estamos falando de papel de verdade, você poderá deixá-lo na lixeira de coleta seletiva mais próxima da sua casa, como você faz com qualquer papel normal hoje em dia – você recicla, não? Sem contar, claro, a redução brutal no uso de papel quando essa tecnologia atingir todo o seu potencial econômico.

Boa notícia, de fato!
Fonte site:http://tecnologia.br.msn.com/noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26460968. Acesso em 24 de novembro de 2010.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Volta da CPMF é "ineficaz e desnecessária", diz ex-secretário da Receita


SÃO PAULO – O projeto de lei que traz de volta a CPMF, na forma de CSS (Contribuição Social para a Saúde), “é inconstitucional, desnecessário, ineficaz e ainda aumenta a carga tributária”, na opinião do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A declaração foi dada em uma reunião do conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).
Maciel afirma que não há razão nenhuma para se dar apoio a algo do tipo e que propor o retorno é passar um atestado da falta de eficiência do Brasil, pois “injetar mais dinheiro em áreas deficitárias não vai resolver problemas, quando é preciso melhorar a gestão dos recursos.”

Alíquota adicional no IOF

Também participante da reunião, o presidente do Conselho Superior de Direito, Ives Gandra Martins, explicou que, quando a CPMF não foi prorrogada, se introduziu uma alíquota adicional no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) naquilo que tinha base comum com a CPMF, nomeadamente operações de crédito.
“A CSS tem base de cálculo parcialmente semelhante à do IOF na incidência sobre operações de crédito e de câmbio. Se a questão é buscar recursos, eles já existem no IOF”, disse Gandra.
O jurista lembrou ainda que, em 2008, ano em que a CPMF já não mais vigorava, a arrecadação pública superou a do ano anterior e, portanto, haveria recursos disponíveis para os fins a que se destinaria a CSS. “Há muito tempo clamamos por uma reforma tributária e volta a se falar em instituir mais um tributo. Isso é insustentável”, concluiu.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26402186. Acesso em 22 de nvembro de 2010.

Tributos: reforma deve ser pontual e carga não precisa diminuir, dizem especialistas


SÃO PAULO – “A reforma tributária deveria ser feita de forma pontual e não em um grande pacote em que vários pontos são rejeitados”. É essa a opinião do ex-ministro da Fazenda, Delfim Netto.
Durante o seminário Reforma Tributária Possível, Delfim Netto defendeu sua posição. “Acho que, se focarmos em pontos específicos, podemos ter sucesso. Um único pacote para resolver todos os problemas não vai acontecer”.
O diretor de Pesquisa e Projetos de Negócios da BM&F Bovespa, Bernard Appy, concorda com o ministro e completa: “há uma série de mudanças tributárias que podem ter um impacto bastante positivo e que exigem menos burocracia para serem aprovadas. Acho que realmente não devemos tentar colocar tudo em um único pacote, porque isso gera muita resistência. É melhor tratar de forma mais especifica cada uma das questões”, afirma.

Mudanças

Ainda segundo Appy, a principal distorção da estrutura tributária atualmente é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no estado de origem.
"Esse modelo de cobrança gera guerra fiscal entre cidades e estados, desestimula as exportações e estimula importações, além de gerar uma distribuição injusta da receita. A transição da cobrança do ICMS para o destino resolveria a maior parte dos problemas do imposto”.
O diretor diz ainda que é preciso uma mudança no modelo de arrecadação, uma vez que a forte concentração da carga tributária em impostos sobre o consumo tem um efeito regressivo, que penaliza mais a população de baixa renda.
“A desoneração de bens de consumo populares podem ter um impacto positivo sobre a distribuição de renda no País”.

Redução da carga

Porém, tanto Bernard Appy quanto Delfim Netto defenderam que a reforma tributária não significa redução da arrecadação, e inclusive ambos afirmaram que nem sempre a redução é necessária.
“Primeiro que eu acho que a ideia de baixar a tributação não é factível. No mais, é possível aproveitar a alta tributação em coisas importantes como aumento da poupança doméstica. Além disso, acho que é preciso um programa de estímulo à poupança dos cidadãos, pois é a puopança que faz o País enfrentar melhor as crises”, afirmou Netto.
Appy completou: “por isso que a desoneração em folha de pagamento é muito positiva. Ela tem um grande impacto na economia e permite que as pessoas poupem ou invistam mais. Nesse sentindo, é preciso pensar se a desoneração sobre produtos e serviços é mesmo interessante, uma vez que estimularia o consumo e não há poupança. Defendo uma tributação mais justa, para não prejudicar as pessoas com menos poder aquisitivo, mas acho que a desoneração de forma geral precisa ser muito bem pensada e avaliada”, finaliza.
Fonte site:http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26409024. Acesso em 22 de novembro de 2010

domingo, 21 de novembro de 2010

Alta carga tributária brasileira não é problema, diz especialista


SÃO PAULO - O Brasil tem a maior carga tributária entre os países que compõem os BRICs (Brasil, Rússia, Índia e China). Mas será que isso é ruim? A pergunta feita pelo mestre em direito tributário, Daniel Monteiro Peixoto, durante o seminário Reforma Tributária Possível, promovido pela Amcham-Brasil, foi respondida por ele mesmo.
"Não acho que a alta arrecadação seja um problema. O grande problema é a forma como esse dinheiro é arrecadado", afirma.
Para o diretor de Pesquisa e Projetos de Negócios da BM&F Bovespa, Bernard Appy, a folga fiscal brasileira poderia tornar-se um poderoso instrumento da poupança doméstica, aumentando investimentos públicos, permitindo uma desoneração inteligente e redução acelerada da divida pública, porém o alto valor arrecadado nem sempre é direcionado para esses destinos.

Brasil x Índia

Ainda de acordo com os dados apresentados por Daniel Peixoto, a Índia é o país com menor carga tributária entre o grupo dos BRICs, mas isso é um grande problema para a região. "Essa incapacidade de arrecadar faz com que eles tenham um alto déficit fiscal. Por lá, o Imposto de Renda Pessoa Física tem pouca expressão porque a população é bem pobre, embora a tributação sobre o consumo seja bastante parecida".
Ainda segundo o mestre, a baixa arrecadação faz com que na Índia haja pouca contribuição social. "Para se ter uma ideia, apesar do alto índice de pobreza do País, enquanto o Brasil gasta 12% do seu PIB em previdência social, a Índia gasta apenas 0,6% do PIB dela com essa finalidade", explica.
O diretor da BM&F Bovespa completa: "isso seria um grande problema no Brasil, uma vez que, no longo prazo, mesmo em um cenário otimista, o envelhecimento da população brasileira tende a elevar as despesas previdenciárias".
Daniel Peixoto conclui: "apesar do Brasil ter uma carga bastante mais elevada, isso não significa que nossa estrutura é a pior dos BRICs, uma vez que percebemos que em países com menor arrecadação há uma baixa preocupação com gastos sociais, como previdência. O grande problema do nosso País é o controle da destinação do que é arrecadado. A CPMF, por exemplo, quando existia, tinha o objetivo de destinar recursos a saúde, mas nem sempre isso foi feito", finaliza.
Fonte: site http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26396444. Acesso em 21 de novembro de 2010.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Planejar: ainda dá tempo de diminuir a mordida do leão sobre rendimentos de 2010


SÃO PAULO – De março a abril do ano que vem, os contribuintes brasileiros deverão cumprir com sua obrigação fiscal anual: entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o exercício 2011, serão consideradas as informações financeiras que ocorrerem até o dia 31 de dezembro de 2010.
Assim, para usufruir das deduções e benefícios fiscais permitidos pela lei, o contribuinte tem menos de dois meses para se planejar.

Além das festas

Além de pensar nas festas e confraternizações tradicionais do período, que tal reservar um tempinho para seu planejamento tributário, a fim de reduzir a mordida do leão em sua declaração do próximo ano?
“Aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2011, se puder ser feito e pago até o último dia de 2010, reduzirá o IR a pagar já na declaração do ano que vem, enquanto que, se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2011, somente na declaração de 2012 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação”, exemplica Juliana Ono, diretora de conteúdo e especialista em IR da FISCOSoft.

Boa ação também ajuda

Outra atitude que deve ser tomada agora se refere às doações para fins de incentivos fiscais. Na hora de prestar contas ao Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente.
Doações para os Fundos da Criança e do Adolescente, por exemplo, devem ser efetivamente realizadas ainda em 2010, sob pena de não poderem ser aproveitados na declaração de 2011”, afirma Juliana.
Em São Paulo, a Fundação Dorina Nowill para Cegos utiliza essa forma de captar recursos dos contribuintes para ampliar o número de livros acessíveis aos deficientes visuais.

De olho no futuro

Contribuições para planos de previdência privada também podem diminuir a mordida do leão em 2011, caso sejam pagas até o último dia do ano de 2010.
Neste caso, os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.
“Atente-se, contudo, que todas essas dicas somente valem para quem entrega a declaração do IR no modelo completo – quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções”, finaliza a especialista.

Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26353971. Acesso em 16 de novembro de 2010.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Popular lá fora, de luxo aqui: tributos são responsáveis por preços altos de importados


SÃO PAULO – Quem viaja ao exterior, além de fotografias e boas histórias, costuma trazer na mala uma série de produtos considerados caros no Brasil. Na maior parte das vezes, as pessoas consideram o que pagaram fora do país uma pechincha, mas o que torna tais mercadorias tão mais caras por aqui?

Para o advogado tributarista do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira, os tributos são os principais responsáveis pelos preços altos de produtos, muitas vezes, considerados populares em seus países de origem.

Isso porque, explica ele, a carga tributária incidente sobre produtos, bens e serviços no Brasil é muito elevada, diferentemente do que ocorre em outros países, cujos tributos incidem especialmente sobre e conforme a renda do cidadão.

“Quando um produto é trazido de fora para ser revendido no Brasil, muitas variáveis são consideradas para formar o preço dessa mercadoria. Há o transporte, o câmbio, o lucro do comerciante, mas a diferença de preços entre o que é cobrado lá fora e aqui realmente é a tributação, que varia de acordo com o produto e com o estado onde a mercadoria será comercializada”, explica.

Tributos

Ainda de acordo com o advogado, quanto mais supérflua a mercadoria, mais incidência de tributos ela terá.

Dentre os tributos que costumam incidir nos produtos importados, ele destaca o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado), além do PIS e da Cofins.

Abaixo, alguns produtos, seus preços médios nos Estados Unidos – em reais -, no Brasil e os tributos incidentes:
II - 18%
IPI - 22%
PIS - 1,65%
Cofins - 7,6%
Ipad Apple R$ 823,35 R$ 1.580 ICMS - 18%
II - 16%
IPI - 15%
PIS - 1,65%
Cofins - 7,6% Kindle DX Amazon R$ 625,35 R$ 1.166 ICMS - 18%
II - 16%
IPI - 15%
PIS - 1,65%
Cofins - 7,6% Kit 5 cremes Victoria's Secret R$ 24,75 R$ 110 ICMS - 25%
II - 18%
IPI - 22%
PIS - 1,65%
Cofins - 7,6% Relógio Puma R$ 115,50 R$ 320 ICMS - 18%
II - 20%
IPI - 20%
PIS - 1,65%
Cofins - 7,6% Fonte: Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26277971&page=2. Acesso em 11 de novembro de 2010.

Substituição por linhas de crédito mais baratas puxará taxa de juros para baixo


SÃO PAULO – O Brasil caminha para uma taxa de juros no crédito à pessoa física cada vez menor. Os motivos, segundo o doutor em economia Roberto Luis Troster, são muitos. Porém, a composição do crédito é um dos mais importantes.

“Na crise, o uso do cheque especial e do cartão de crédito aumentou muito mais que os outros, porque era o que tinha na prateleira. Agora, você já vê esse quadro se reverter: parte da queda na taxa média de juros se dá pelas pessoas que saem do crédito pessoal e vão para o consignado, ou crescendo o uso do crédito imobiliário”, declarou.

Troster atribui a substituição das modalidades de crédito mais onerosas não apenas ao avanço na educação financeira, mas também ao próprio aumento na oferta de alternativas. “Quando a economia se estabiliza, outros serviços começam a surgir”, acrescentou.

A substituição chega a ser tão importante na queda da taxa média quanto a própria redução na Selic, a qual o economista prevê que chegue a 7,75% ao ano em 2016 – saindo dos atuais 10,75% a.a.

Concorrência

O economista aponta ainda dois outros aspectos que devem levar à redução na taxa de juros do crédito à pessoa física nos próximos anos. Um deles é a concorrência entre as instituições financeiras, tanto nacionais quanto estrangeiras, no mercado brasileiro. “Quando ela aumenta, a tendência é ter uma redução de margens (spread)”.

O outro fator é a consolidação. Segundo ele, as pessoas começam a ter mais experiência com ferramentas bancárias e a população endividada fica cada vez menos vulnerável à inadimplência. “À medida em que se baixa a taxa básica de juros, melhora a dinâmica do endividamento e o banco acaba tendo menor margem”, concluiu.

Troster é autor de um estudo sobre o mercado de crédito no Brasil, encomendado pelo Instituto Geoc e apresentado nesta quarta-feira (10) no 6º Congresso Nacional e 8º Congresso Latino-Americano de Crédito e Cobrança, realizado em São Paulo.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/artigo.aspx?page=0&cp-documentid=26294790. Acesso em 11 de novembro de 2010.

domingo, 7 de novembro de 2010

Mailson da Nóbrega considera "nula" a chance de queda da carga tributária


SÃO PAULO – Diante de uma mudança na presidência da República, o que acontecerá em janeiro de 2011, volta à tona a discussão sobre reformas no Brasil, principalmente a tributária e a trabalhista. Mas, de acordo com o ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, não há possibilidades de queda na carga tributária paga pelos brasileiros na nova gestão.
“Quanto a grandes reformas, como a tributária e a trabalhista, creio que serão pouco prováveis. Aliás, classifico como nula a possibilidade de redução da carga tributária nos próximos anos”, defendeu o economista durante seminário de perspectivas da economia promovido pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) na quinta-feira (4).
Em relação à nova gestão, ele disse que a prioridade da presidente Dilma Rousseff deverá ser a de adotar políticas para reverter a deterioração fiscal, além de promover investimentos em infraestrutura.
Economia
O ex-ministro disse ainda que estudos mostram que a recuperação de uma crise como a de 2008 leva em média sete anos, o que significa que o mundo ainda deve se deparar com um baixo crescimento econômico. Mas o Brasil tem um papel fundamental na recuperação deste cenário, em sua opinião.
“O dinamismo do mercado mundial depende de países em desenvolvimento que, juntos, podem superar o PIB [Produto Interno Bruto] dos países desenvolvidos”, afirmou.
Os pilares que tornam o Brasil resistente e apto a ajudar as demais economias são o sistema financeiro sólido e sofisticado, o câmbio flutuante, o superavit primário no setor público, a inflação sob controle, a situação externa confortável – com reservas internacionais superiores à dívida interna -, bem como o grau de investimento, um “selo de qualidade” para a gestão macroeconômica.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26238269. Acesso em 07 de novembro de 2010.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Empresário brasileiro precisa trabalhar 2,6 mil horas por ano para pagar impostos


SÃO PAULO – O empresário brasileiro precisa trabalhar 2.600 horas por ano para pagar todos os seus impostos. Este resultado é o maior entre os 183 países pesquisados pelo Doing Business 2011, publicado pela IFC (International Finance Corporation) e pelo Banco Mundial nesta quinta-feira (4).

A quantidade de horas dispensadas pelos empresários brasileiros para o pagamento dos impostos é a mesma registrada no estudo anterior, divulgado em setembro do ano passado - resultado bem acima da média global, que ficou em 282 horas. Em média, eles têm de pagar dez taxas ao longo de um ano.

A Bolívia é o segundo país com maior índice de horas por ano para o pagamento de impostos, com 1.080 horas anuais. Em contrapartida, nas Maldivas, que ocupa do primeiro lugar do ranking, o tempo gasto não chega a uma hora, enquanto que nos Emirados Árabes, os empresários precisam trabalhar apenas por 12 horas por ano para acertar as contas com o Governo.

Em média, os empresários da América Latina e Caribe precisam trabalhar 385 horas por ano para pagar todos os impostos. Eles efetuam a cada ano cerca de 33 pagamentos.

América Latina

O estudo identificou que muitos países da América Latina conseguiram reduzir o tempo gasto pelos empresários com os pagamentos das taxas. De acordo com o estudo, a simplificação dos processos de pagamento, economizaram, em média, três dias de trabalho dos empresários, desde 2004.

Entre os países que mais conseguiram o feito no período estão a Colômbia, a República Dominicana, Guatemala, Honduras, México e Peru. Com novos sistemas, esses países conseguiram eliminar 25 tipos de taxas por ano e conseguiram economizar 11 dias, ou 83 horas, de trabalho para o pagamento dos débitos.

Na Colômbia, os empresários gastam por ano 248 horas para pagar 49 taxas por ano. Já na República Dominicana, o tempo gasto ficou em 156 horas e a quantidade de taxas a serem pagas anualmente soma 65. No México, são necessárias 148 horas para quitar 21 taxas anuais.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=26222866. Acesso em 5 de novembro de 2010.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Dilma fala em redução gradual do juro ao consumidor

A presidente eleita Dilma Rousseff avalia que a redução da dívida pública deve contribuir para a diminuição do juro ao consumidor final. 'Essa trajetória de queda da relação da dívida com PIB, quanto mais cair, mais teremos condição de reduzir juros', disse nesta terça-feira em entrevista de TV ao Jornal da Band.

Dilma admitiu que é grande a distância entre o juro básico da economia (a Selic) e a taxa cobrada pelos bancos ao tomador final. Para ela, no entanto, a tendência é de redução, ainda que gradualmente.

'O objetivo é que (a redução) seja feita de forma sustentável. Não há razão para uma discrepância entre taxa de juro base (Selic) e taxas ao consumo', afirmou, lembrando que a taxa de inadimplência no Brasil é pequena inclusive para padrões internacionais.
Fonte site: http://estadao.br.msn.com/economia/artigo.aspx?cp-documentid=26202065. Acesso em 03 de novembro de 2010.

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
40. Imposto sobre a Exportação (IE)
41. Imposto sobre a Importação (II)
42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50. INSS Autônomos e Empresários
51. INSS Empregados
52. INSS Patronal
53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
58. Taxa de Coleta de Lixo
59. Taxa de Combate a Incêndios
60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
70. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Fonte site: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm. Acesso em 03 de novembro de 2010.