segunda-feira, 27 de maio de 2013

Mutuários têm direito de renegociar contrato por perda de renda

SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que, nos contratos habitacionais populares, é possível renegociar a dívida devido à alteração da renda. Mas, o que acontece é o mutuário ter o financiamento negado devido à diminuição desta renda, pois quando assina o contrato de compra e venda, ele não é alertado sobre os riscos de ter o financiamento negado pelo banco. A Lei no 8.692/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de pedir revisão dos contratos de SHF (Sistema Financeiro da Habitação) quando há comprometimento de renda. De acordo com o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual. “conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%”, recomenda. Além disso, o advogado diz que muitos acabam perdendo o subsídio do Minha Casa Minha Vida, por conta da valorização da propriedade exceder o limite de R$ 190 mil do programa do governo. “Nesses casos, o mutuário pode entrar com ação na esfera judiciária para garantir o financiamento dentro das possibilidades de quando fechou o contrato, com base nessa jurisprudência”, acrescenta. Brito diz que é obrigatório, por lei, ter uma cláusula no documento que estabeleça o valor das prestações conforme o rendimento do consumidor. “No contrato deve conter uma previsão de quanto o mutuário deverá pagar no financiamento, após receber as chaves do imóvel. Essa quantia deve ser no máximo de 30% da composição da renda familiar do comprador”, explica. Para o advogado, além de situações como essas serem comuns, ainda falta conhecimento do consumidor para fazer valer o que foi acordado. “Aconselhamos o adquirente a procurar a Justiça, para que a correção do valor do imóvel seja feita com base na data pré-estabelecida em contrato, de acordo quando fechou o negócio”, esclarece. “O Poder Judiciário tem concedido liminares para que o proprietário consiga fazer o financiamento dentro dos limites de sua renda”, completa. Proteção Outra indicação de João Bosco é, no momento de entrar com ação na Justiça, pedir imediatamente uma liminar para que enquanto forem revistos os valores das prestações, o nome do comprador não seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito. “Caso o banco negue a antecipação de tutela, o mutuário deve notificar a instituição financeira de que fará o depósito das parcelas em Juízo. A resposta deve ser feita em dez dias. Em caso negativo, cabe retornar com a ação original”, ressalta Brito. Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/story.aspx?page=0&cp-documentid=257981718. Acesso em 27 de maio de 2013

terça-feira, 14 de maio de 2013

Novas regras do comércio eletrônico começam a valer nesta terça-feira

SÃO PAULO - O comércio eletrônico passa a ter a partir desta terça-feira (13) regras mais rígidas e claras, com a entrada do Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. As modificações visam mais segurança para os internautas adeptos às compras on-line. Entre as obrigações previstas no decreto, os sites devem deixar todas as informações claras sobre vendas pela internet, assim como disponibilizar em local de destaque as informações básicas sobre as empresas, como o nome, endereço, CNPJ ou CPF, entre outras. As empresas também devem ter canais de atendimento adequados para os consumidores que tiverem dúvidas ou buscarem mais informações. Outra mudança é que, a partir de hoje, os sites de compras coletivas precisam informar o status da oferta. Sendo assim, se torna obrigatório constar a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, junto com o prazo máximo para a compra do serviço ou produto. A nova regulamentação ainda exige reforço para o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no qual consta o direto do consumidor de arrependimento, isso é, o internauta terá o direito a devolver o produto comprado em um determinado período.Fonte site:http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/story.aspx?page=0&cp-documentid=257789275. Acesso em 14 de maio de 2013.