quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Banco Central anuncia regulamentação de pagamentos móveis
SÃO PAULO – O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, anunciou durante o V Fórum BC sobre Inclusão Financeira, que acontece em Fortaleza, a nova regulação dos meios de pagamento móveis.
De acordo com Tombini, os serviços com cartões pré-pagos, cartões de crédito e moedas eletrônicas para transações executadas por dispositivos móveis ou pela internet passam a contar com regulação. “Não tenho dúvida de que, a partir dessa regulamentação, observaremos, nos próximos meses, anos, uma importante evolução nas transações financeiras cotidianas da nossa sociedade. O Banco Central acompanhará esse processo para assegurar que ocorra com segurança e integridade.”
As resoluções e circulares editadas pelo Banco central e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) estão no marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento.
Em nota, o BC informou que “editou normas que disciplinam a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, as contas de pagamento e o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento". As novas regras entram em vigor dentro de um prazo de 180 dias. Fonte site:http://dinheiro.br.msn.com/comportamento/banco-central-anuncia-regulamenta%C3%A7%C3%A3o-de-pagamentos-m%C3%B3veis?page=0. acesso em 06 de novembro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
56% dos que "limpam" o nome voltam à inadimplência depois de um ano.
SÃO PAULO - Mais de 56% dos consumidores que saíram do banco de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) voltaram a se tornar inadimplentes após um ano, informou um levantamento da administradora Boa Vista Serviços, que analisou as exclusões e inclusões no SCPC de setembro de 2011 até maio de 2013.
Ainda, três em cada 10 consumidores voltam à condição de inadimplência três meses depois de “limparem o seu nome”. Segundo o estudo, isso ocorre, principalmente, pela falta de um planejamento financeiro mais rigoroso.
“Se a reincidência ocorreu porque o consumidor fez uma renegociação que não coube no seu orçamento, ou decorreu de compras por impulso ou ainda por algum imprevisto no trabalho, em qualquer uma dessas circunstâncias, lidar com crédito e consumo de uma forma mais planejada é a melhor maneira para prevenir a inadimplência”, sugere a Boa Vista Serviços.
Por isso, a administradora lembra que o equilíbrio do orçamento doméstico vai muito além de cortar gastos e economizar. Uma dica para não voltar à inadimplência é somar os ganhos e subtrair as despesas. “Veja o saldo e busque todos os meses gerar um resultado positivo, ou ao menos equilibrar os ganhos e os gastos”, orientou.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/56percent-dos-que-limpam-o-nome-voltam-%c3%a0-inadimpl%c3%aancia-depois-de-um-ano?page=0. Acesso em 01 de outubro de 2013.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Alguns erros que passam despercebidos pela maioria dos empresários podem representar a estagnação do negócio. Certas vezes, o problema está nos colaboradores que impedem o crescimento, outras, porém, o erro está na gestão, que acaba gastando mais que arrecadando.
Para Fernando Macedo, especialista em redução de gastos da Expense Reduction Analysts, existem diversos modos de saber se algo está errado nas contas da empresa, seja por gastos excessivos ou até se algum funcionário está levando “comissão por fora”. Confira a seguir 5 dicas dos erros mais comuns das empresas que impedem seu próprio desenvolvimento
1) Relatórios de despesas camuflados
Desconfie se receber relatórios extremamente resumidos e mal explicados, sem conclusões e com vícios, regras e padrões antigos, sem revisões atuais. Isso pode signficar uma camuflagem de gastos “extras”
2) O famoso “caixinha” da empresa
Quando os funcionários de um departamento querem criar o “caixinha” para despesas extras, fique atento. Segundo Macedo, eventualidades ou emergências devem estar previstas em planejamento. Quando o “caixinha” é criado, normalmente é porque há “preguiça, comodismo ou descaso, despesas a título de ‘disfarçar’ um eventual complemento salarial e até tentativa de encobrir falhas anteriores”
3) Custos “urgentes” ou “excepcionais”
Normalmente, os custos deveriam ser planejados e aprovados previamente. O especialista explica que o que surge como urgente ou excepcional normalmente ocorre pelos seguintes motivos: incompetência de colaboradores, displicência ou ausência de chefia competente ou colaboradores podem estar sendo beneficiados por fornecedores
4) Custos que ninguém sabe explicar
“São aqueles que aparecem todos os meses de forma automática, ao longo de muito tempo, e nunca ninguém tentou mudar?”, resume Macedo. Frases prontas como “sempre foi assim” ou “me mandaram fazer desse jeito” são as mais comuns de colaboradores quando são perguntados sobre a origem desses custos
5) Medo de ter o orçamento reduzido
Parece um absurdo, mas muitos departamentos não revisam orçamentos para reduzir custos, simplesmente por terem medo de mostrar que poderiam ter uma verba menor.
Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/fotos/veja-5-erros-comuns-que-impedem-o-crescimento-de-sua-empresa-1#image=6. Acesso em 14 de agosto de 2013.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Recuperação de crédito registra queda de 2% em maio
SÃO PAULO - Em maio, o número de consumidores que renegociaram as contas atrasadas registrou queda. Segundo um levantamento divulgado pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), no quinto mês do ano, o indicador de recuperação de crédito recuou 2,1%, na comparação com abril.
Já na comparação com o mesmo período do ano passado, o indicador apresenta alta de 4,1%. No acumulado do ano, o indicador teve alta de 4,9%, frente aos primeiros cinco meses do ano passado. Nos últimos12 meses, em relação aos 12 meses anteriores, a expansão da recuperação foi de 8,1%.
Regiões
Entre as regiões, o Centro-Oeste e Sudeste foram as principais as contribuições negativas no período, com retrações de 3,1% e 2,6%, respectivamente, na comparação com maio. O Nordeste também apresentou queda de 2,3%. Já o Norte e o Sul tiveram alta de 0,8% e 0,6%, cada um.
Quando confrontados os últimos 12 meses terminados em maio com os 12 meses terminados no mesmo mês de 2012, os destaques foram das regiões Nordeste (12,1%) e Centro-Oeste (9,7%). O Sudeste apresentou variação de 7% na mesma base de comparação.
Sobre os dados, a Boa Vista afirma que apesar do resultado negativo apresentado em maio, espera-se que o indicador de recuperação de crédito mantenha a dinâmica de elevação observada nos quatro primeiros meses do ano até o final de 2013.
“As melhores condições do mercado de crédito e o aumento da população empregada continuam a representar fatores que contribuem positivamente para a recuperação de crédito em 2013. Assim, projeta-se para o ano um aumento de 4,0% em relação a 2012.” Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/story.aspx?page=0&cp-documentid=258419303. Acesso em 17/06/2013
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Mutuários têm direito de renegociar contrato por perda de renda
SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que, nos contratos habitacionais populares, é possível renegociar a dívida devido à alteração da renda. Mas, o que acontece é o mutuário ter o financiamento negado devido à diminuição desta renda, pois quando assina o contrato de compra e venda, ele não é alertado sobre os riscos de ter o financiamento negado pelo banco.
A Lei no 8.692/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de pedir revisão dos contratos de SHF (Sistema Financeiro da Habitação) quando há comprometimento de renda. De acordo com o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual. “conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%”, recomenda.
Além disso, o advogado diz que muitos acabam perdendo o subsídio do Minha Casa Minha Vida, por conta da valorização da propriedade exceder o limite de R$ 190 mil do programa do governo. “Nesses casos, o mutuário pode entrar com ação na esfera judiciária para garantir o financiamento dentro das possibilidades de quando fechou o contrato, com base nessa jurisprudência”, acrescenta.
Brito diz que é obrigatório, por lei, ter uma cláusula no documento que estabeleça o valor das prestações conforme o rendimento do consumidor. “No contrato deve conter uma previsão de quanto o mutuário deverá pagar no financiamento, após receber as chaves do imóvel. Essa quantia deve ser no máximo de 30% da composição da renda familiar do comprador”, explica.
Para o advogado, além de situações como essas serem comuns, ainda falta conhecimento do consumidor para fazer valer o que foi acordado. “Aconselhamos o adquirente a procurar a Justiça, para que a correção do valor do imóvel seja feita com base na data pré-estabelecida em contrato, de acordo quando fechou o negócio”, esclarece. “O Poder Judiciário tem concedido liminares para que o proprietário consiga fazer o financiamento dentro dos limites de sua renda”, completa.
Proteção
Outra indicação de João Bosco é, no momento de entrar com ação na Justiça, pedir imediatamente uma liminar para que enquanto forem revistos os valores das prestações, o nome do comprador não seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
“Caso o banco negue a antecipação de tutela, o mutuário deve notificar a instituição financeira de que fará o depósito das parcelas em Juízo. A resposta deve ser feita em dez dias. Em caso negativo, cabe retornar com a ação original”, ressalta Brito. Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/story.aspx?page=0&cp-documentid=257981718. Acesso em 27 de maio de 2013
terça-feira, 14 de maio de 2013
Novas regras do comércio eletrônico começam a valer nesta terça-feira
SÃO PAULO - O comércio eletrônico passa a ter a partir desta terça-feira (13) regras mais rígidas e claras, com a entrada do Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. As modificações visam mais segurança para os internautas adeptos às compras on-line.
Entre as obrigações previstas no decreto, os sites devem deixar todas as informações claras sobre vendas pela internet, assim como disponibilizar em local de destaque as informações básicas sobre as empresas, como o nome, endereço, CNPJ ou CPF, entre outras. As empresas também devem ter canais de atendimento adequados para os consumidores que tiverem dúvidas ou buscarem mais informações.
Outra mudança é que, a partir de hoje, os sites de compras coletivas precisam informar o status da oferta. Sendo assim, se torna obrigatório constar a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, junto com o prazo máximo para a compra do serviço ou produto.
A nova regulamentação ainda exige reforço para o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no qual consta o direto do consumidor de arrependimento, isso é, o internauta terá o direito a devolver o produto comprado em um determinado período.Fonte site:http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/story.aspx?page=0&cp-documentid=257789275. Acesso em 14 de maio de 2013.
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Fazenda amplia arrecadação por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos
SÃO PAULO - A Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo ampliará a arrecadação por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos. Dessa maneira, a partir de maio, os contribuintes paulistas poderão pagar uma série de taxas e outras receitas do Estado por internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento utilizando o DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ).
Atualmente, apenas a arrecadação dos emolumentos da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) está vinculada ao Sistema Ambiente de Pagamentos. Segundo o governo, a implantação está sendo realizada por etapas, com a migração das receitas para o DARE-SP, que irá gradativamente substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Ao todo são 19 novas receitas poderão ser recolhidas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, como multas por infração à legislação do Procon, Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Secretaria Justiça Defesa da Cidadania, entre outros, depósitos diversos, etc.
Migração obrigatória
Até 1º de julho de 2013, essas receitas poderão ser pagas pelo contribuinte tanto por GARE-SP como pelo DARE-SP. Após este prazo, somente o DARE-SP deverá ser utilizado para o recolhimento das novas receitas que migrarem para o sistema.
A expectativa é que com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve registrar cerca de 2 milhões de recolhimentos por ano, com incremento de quase 100% em relação ao patamar atual. Fonte site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/story.aspx?cp-documentid=257310253. Acesso em 17 de marco de 2013
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